| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de Gente. |
| native_id | 3146 |
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<Prefeitura ?vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.071
Data: 10 de setembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Pingo de
Gente.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para
manutenção da Creche Pingo de Gente, durante o mês de agosto de 2001, no valor de R$
4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2°. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1 O de setembro de 2001.
'
c1:vi~ado~ Prefeito Municipal