| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | Autoriza doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS. |
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Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFE.IIO -·A_ .. ,. •
LEI Nº 2.076
Data: 19 de setembro de 2001. "
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para o
Centro Tecnológico Industrial do
Sudoeste Paranaense CETIS.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Inelso
Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro, com área
de 4 .112, OOm2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados), constante da Matrícula sob nº
19.277, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, ao Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense -
CETIS, pessoa jurídica, inscrita no CGC nº 02;720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR
469, s/nº, Km 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização de peças de
alumínio e plásticos através de injetoras, vedado qualquer outro;
m - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2001.
Cló~isé::o~n Prefeito Municipal