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norma nº 2076/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaAutoriza doação de área de imóvel para o Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense - CETIS.
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Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFE.IIO -·A_ .. ,. • 
LEI Nº 2.076 
Data: 19 de setembro de 2001. " 
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para o 
Centro Tecnológico Industrial do 
Sudoeste Paranaense CETIS. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do imóvel Inelso 
Zuffo, desmembrado de parte dos lotes rurais sob nº 85 e 86 do Núcleo Bom Retiro, com área 
de 4 .112, OOm2 (quatro mil e cento e doze metros quadrados), constante da Matrícula sob nº 
19.277, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, ao Centro Tecnológico Industrial do Sudoeste Paranaense -
CETIS, pessoa jurídica, inscrita no CGC nº 02;720.067/0001-26 com sede na Rodovia PR 
469, s/nº, Km 01, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para a industrialização de peças de 
alumínio e plásticos através de injetoras, vedado qualquer outro; 
m - início das obras no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de setembro de 2001. 
Cló~isé::o~n Prefeito Municipal 

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