| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | Proíbe o tabagismo em estabelecimentos e repartições públicas do Município de Pato Branco, institui a Semana de Combate ao Fumo e o Dia Municipal de Combate ao Fumo. |
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Estado do Paraná -..~ Art. 1° É expressamente proibido fumar no interior dos estabelecimentos e repartições públicas do Município de Pato Branco. Art. 2° Nos estabelecimentos e repartições públicas municipais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, serão afixados cartazes ou adesivos, modelo aprovado pelo Executivo Municipal, em lugares visíveis ao público, contendo a expressão "PROIBIDO FUMAR", acompanhado do respectivo número da lei. Art. 3° No caso de não cumprimento desta lei o infrator será convidado a retirar-se do local, em caso de persistir, mesmo avisado, fumando no recinto. Art. 4° Competirá à Fundação de Saúde de Pato Branco, através da Vigilância Sanitária, fiscalizar o cumprimento da presente lei. Art. 5° O Poder Público Municipal, através-de seus órgãos, prestará apoio às entidades que, no âmbito do Município, desenvolvam atividades identificadas com os objetivos estipulados nesta lei. Art. 6° Fica instituída a Semana de Combate ao Fumo, anualmente, entre os dias 25 e 31 de agosto e o Dia Municipal de Combate ao Fumo no dia 29 de agosto, quando serão realizadas palestras e outras atividades, coordenadas pela Fundação de Saúde de Pato Branco e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em escolas e outras entidades, visando informar, esclarecer e conscientizar crianças, adolescentes e jovens a respeito dos malefícios que o tabagismo causa à saúde. j Art. 7° Esta leif/ entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ontrário, especialmente a Lei nº 382, de 29 de setembro de 1980. , Esta lei decorre dó projeto de lei de autoria do vereador Gilson Marcondes - PFL. Gabinete do Presi de outubro de 2001. aMuc:aL ---".l t-.l.k't.. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná