| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 2.044, de 1º de junho de 2001 que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal. |
| native_id | 3156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~----
1
(
\
\
Prefeitura :Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.081
Data: 09 de outubro de 2001.
Súmula: Altera a redação do Art. 3° da Lei 2.044
de 1° de junho de 2001 que dispõe sobre o
Programa de Recuperação Fiscal
Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A redação do Art. 3° da Lei 2.044 de 1° de junho de 2001, que dispõe
sobre o REFIS, passa a ser a seguinte:
"Art. 3º- A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até 31 de
dezembro de 2001, mediante a utilização do "Termo de Opção REFIS MUNICIPAL",
conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de outubro de 2001.
Cio~ Prefeito Municipal