| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2001 |
| Date | 2001-10-10 |
| Ementa | Estipula a data de 14 de dezembro como feriado municipal. |
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<Prefeitura <M_ unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.084
Data: 10 de outubro de 2001.
Súmula: Estipula a data de 14 de dezembro como f~riado
municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica estipulada a data de 14 de dezembro como feriado municipal,
em comemoração a emancipação política administrativa do Município de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de projeto de lei de autoria dos vereadores Leonir José
Favin e Vilson Dala Costa, do PMDB.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 1 O de outubro de 2001 . .
Cló~~Padoan Prefeito Municipal