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← Pato Branco (PR)

norma nº 2085/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaAutoriza permutar imóveis.
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<Prefeitura ::M unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.085 
Data: 11 de outubro de 2001. 
Súmula: Autoriza permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal-sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal permutar parte da Reserva Municipal nº 
194,. encravada na parte dos lotes rurais sob nºs 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 
8.013,42m2 (oito mil e treze metros e quarenta e dois centímetros quadrados) matriculada no 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 24.042, de 
propriedade desta Municipalidade, avaliada em R$ 16.026,00 (dezesseis mil e vinte e seis 
reais), com parte do imóvel Irmãos Carraro, que se denominará "1fl1óvel Spindola r:, com área 
de 8.013, l3m2 (oito mil e treze -metros e treze centímetros quadrados) matriculado no Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob nº 24.825, de propriedade 
de Genésio Spindola, avaliado em R$ 16.026,00 (dezesseis mil e vinte e seis reais). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de outubro de 2001. 
1 
Clóvis~d~n Prefeito Municipal 

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