| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | Autoriza permutar imóveis. |
| native_id | 3160 |
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<Prefeitura ::M unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.085 Data: 11 de outubro de 2001. Súmula: Autoriza permutar imóveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal-sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Autoriza o Executivo Municipal permutar parte da Reserva Municipal nº 194,. encravada na parte dos lotes rurais sob nºs 45-A e 46 do Núcleo Bom Retiro, com área de 8.013,42m2 (oito mil e treze metros e quarenta e dois centímetros quadrados) matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 24.042, de propriedade desta Municipalidade, avaliada em R$ 16.026,00 (dezesseis mil e vinte e seis reais), com parte do imóvel Irmãos Carraro, que se denominará "1fl1óvel Spindola r:, com área de 8.013, l3m2 (oito mil e treze -metros e treze centímetros quadrados) matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob nº 24.825, de propriedade de Genésio Spindola, avaliado em R$ 16.026,00 (dezesseis mil e vinte e seis reais). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de outubro de 2001. 1 Clóvis~d~n Prefeito Municipal