| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada. |
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Estado do Paraná
LEI Nº 2.087 /2001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
ºUBLICADO
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Súmula: Declara de utilidade pública
municipal a Associação de
Moradores do Bairro Alvorada.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano
anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio
Ruaro - PFL.
Gabinete do l(residentídª. Câmar8:_M~1:J:J:licipal de Pato Branco,
em 1 7 de outubro de 200~. , ·
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~~~ . \ .. N ereu Faustino Cenr
Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó
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