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norma nº 2087/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Alvorada.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.087 /2001, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001 
ºUBLICADO 
'(Jl'l/fUl/l <?J; i,Ó/{,l/,(J, J,o,\ tij>OA/i(JI 
Nº J b,33 ___ Data.....w=~~""' 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação de 
Moradores do Bairro Alvorada. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Alvorada, entidade civil, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 80.873.888/0001-106, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se obriga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Enio 
Ruaro - PFL. 
Gabinete do l(residentídª. Câmar8:_M~1:J:J:licipal de Pato Branco, 
em 1 7 de outubro de 200~. , · 
! ' /' .. 
.. / .. ·' \ \' 
~~~ . \ .. N ereu Faustino Cenr 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Para nó 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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