| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2001 |
| Date | 2001-10-26 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro Planalto. |
| native_id | 3165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Paraná LEI Nº 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro Planalto. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se o briga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano anterior. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores Enio Ruaro - PFL e Valmir Tasca - PFL. Gabinete do Pre~idente ff.à Câmara_Municipal d. e Pato Branco, em 26 de outubro de 2001. ( 1 / ( \ I '- ,)\ -\ \ \// -- ~e~no c~;T·--- . Pres1den te Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná E moil: legislotivo@whiteduck.com.br