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norma nº 2090/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2090 / 2001
Date 2001-10-26
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação dos Idosos do Bairro Planalto.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001. 
Súmula: Declara de utilidade pública 
municipal a Associação dos 
Idosos do Bairro Planalto. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado 
do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação dos Idosos do Bairro Planalto, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 01.443.826/0001-98, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1 º se o briga a 
apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados a comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria dos vereadores 
Enio Ruaro - PFL e Valmir Tasca - PFL. 
Gabinete do Pre~idente ff.à Câmara_Municipal d. e Pato Branco, 
em 26 de outubro de 2001. ( 1 
/ ( \ I '- ,)\ 
-\ \ \// --
~e~no c~;T·--- . Pres1den te 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox: (46) 224-2243 85505-030 Pato Bronco Paraná 
E moil: legislotivo@whiteduck.com.br 

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