| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Evangélico. |
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Estado do Paraná
LEI Nº 2.G9~1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
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<j~ ~~ ,J/A{/2od Súmula: Institui o Dia Municipal do Evangélico.
~~-E / O Presidente
-
. da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado
= ;o P r~á, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica
Municipal nº 03 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído no Município de Pato Branco o Dia
Municipal do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo do mês
de dezembro.
Art. 2° - Dentre as cerimonias programadas, será realizado
evento alusivo à data, no âmbito do município, sob a coordenação das
Igrejas Evangélicas de Pato Branco.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data <le sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador
Antonio Urbano da Silva - PPS.
Gabinete do Pr:esítlente râmara Municipal de Pato Branco,
em 5 de novembro de 2001.
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