| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | Altera redação do art. 1º da lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2001. |
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Prefeitura Municipa[ cfe Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.092 Data: 07 de novembro de 2001. Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2001. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica alterada a redação do art. 1° da Lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a AMBRC -Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim , que passará a ser a seguinte: "Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 0 80.872.104/0001-25, com sede e foro na localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, a partir de lº de setembro, até 31 de dezembro de 2001, totalizando R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade." Art. 2º . Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de novembro de 2001. Clóvi adoan ,. Prefeito Municipal