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← Pato Branco (PR)

norma nº 2092/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2092 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaAltera redação do art. 1º da lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2001.
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Prefeitura Municipa[ cfe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.092 
Data: 07 de novembro de 2001. 
Súmula: Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.063, 
de 22 de agosto de 2001. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica alterada a redação do art. 1° da Lei nº 2.063, de 22 de agosto 
de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a AMBRC -Associação 
dos Moradores da Balsa do Rio Chopim , que passará a ser a seguinte: 
"Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
AMBRC- Associação dos Moradores da Balsa do Rio Chopim, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 0 80.872.104/0001-25, com sede e foro na 
localidade da Barra do Rio Chopim, neste Município de Pato Branco, Pr., no valor 
de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, a partir de lº de setembro, até 31 de 
dezembro de 2001, totalizando R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), 
destinados à manutenção dos serviços de transporte de passageiros junto à balsa do 
Rio Chopim, na localidade da Barra do Cachoeirinha, nesta cidade." 
Art. 2º . Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de novembro de 
2001. 
Clóvi adoan ,. 
Prefeito Municipal 

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