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norma nº 2094/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2094 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaRevoga a lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a doação de imóvel para Elias Ambrósio e doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin.
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Prefeitura <M_unicipa{ cíe Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.094 
Data: 12 de novembro de 2001 
Súmula: Revoga a Lei nº 1.385, de 13 de outubro de 1995, que 
autorizou a doação de imóvel à para Elias Ambrósio e 
doa o mesmo imóvel à Terezinha Ambrósio Pin. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica revogada a Lei 1.385, de 13 de outubro de 1995, que autorizou a 
doação do lote nº 05, da quadra nº 830, com área de 658,28m2 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e 
vinte e oito centímetros quadrados) matriculado no 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.822, avaliado em R$ 4.606,00 (quatro mil, 
seiscentos e seis reais), para Elias Ambrósio. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel 
referido no artigo anterior à Terezinha Ambrósio Pin, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 04.617.243/0001- 24, estabelecida na Rua José Vergílio Cantu nº 165, 
nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades comerciais da donatária; 
Il - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria e comércio de 
artigos de carpintaria, vedado qualquer outro; 
m- início das atividades industriais no prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
da publicação desta Lei: 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após e efetivo início das 
atividades comerciais propostas; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 12 de novembro de 2001. 
clóvi-~. Prefeito Municipal 
I 

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