| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). |
| native_id | 3170 |
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Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINET-ÉDO PREFEITO ,-
LEI Nº 2.095
Data: 13 de novembro de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente, a saber:
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08411851. O 16 - Construção de Escolas Creches
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$
340.000,00
60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
04.00 - Gerência Municipal
04.04- Departamento de Administração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3 .2.1.1. 00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08. 03 - Departamento de Engenharia e Obras
13764481.043 -Dranagem e Canalização a Céu Aberto de Rios
4 .1.1. O. 00 Obras e Instalações............................................................... R$
100.000,00
300.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de novembro de 2001.
' .... #~ /" Clóvis~Padoan
Prefeito Municipal
ASSES12..JURIDICA ,