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← Pato Branco (PR)

norma nº 2095/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2095 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINET-ÉDO PREFEITO ,-
LEI Nº 2.095 
Data: 13 de novembro de 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar 
no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente, a saber: 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08411851. O 16 - Construção de Escolas Creches 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
06. 00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares 
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
340.000,00 
60.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04.04- Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3 .2.1.1. 00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08. 03 - Departamento de Engenharia e Obras 
13764481.043 -Dranagem e Canalização a Céu Aberto de Rios 
4 .1.1. O. 00 Obras e Instalações............................................................... R$ 
100.000,00 
300.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 13 de novembro de 2001. 
' .... #~ /" Clóvis~Padoan 
Prefeito Municipal 
ASSES12..JURIDICA , 

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