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← Pato Branco (PR)

norma nº 2099/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Madre Paulina.
native_id3174

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matéria 12439 →

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texto integral #

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<Prefeitura 9vf_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.099 
Data: 19 de novembro de 2001 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Madre 
Paulina. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche Madre Paulina, numa parcela única de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 
06.03 
08411852.040 
3.2.3.1.09 
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Manutenção da Educação Infantil 
Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001. 
I 
Cl~vis~:Oan Prefeito Municipal 

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