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← Pato Branco (PR)

norma nº 2100/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
native_id3175

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matéria 12440 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

' \. 
<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.100 
Data: 19 de novembro de 2001. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a 
Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais) 
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer 
06.03 Departamento de Ensino 
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil 
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais 
em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001. 
< /P./, CtóvdC":~adoan 
Prefeito Municipal 

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