| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz. |
| native_id | 3175 |
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<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.100
Data: 19 de novembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Criança Feliz.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social, para a
Creche Criança Feliz, numa parcela única de R$ 800,00 (oitocentos reais)
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00 Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Ensino
08411852.040 Manutenção da Educação Infantil
3.2.3.1.09 Outras Subvenções Sociais
em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001.
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Prefeito Municipal