| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária Bairro São João. |
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<Prefeitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.104
Data: 19 de novembro de 2001.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Creche Comunitária
Bairro São João.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social,
Creche Comunitária Bairro São João, numa única parcela de R$ 26.666,05 (vinte e seis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e cinco centavos).
Art. 2º. As despesas relativas à Creche constante no Art. 1 º, serão suportadas pela
seguinte dotação:
06.00
06.03
08411852.040
3.2.3.1.09
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Manutenção da Educação Infantil
Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lº de agosto de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 19 de novembro de 2001.
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Prefeito Municipal
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