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norma nº 2105/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2105, de 10 de dezembro de 2001. 
P' 'Bl\C~'OO · dlY '1J()IJh 'U A ~ i,<Í''llj,-01~ O\~V 1 1' 
" oata A. 
Súmula: Declara de utilidade pública municipal 
> a Associação de Moradores do Bairro 
Pinheirinho. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica 
Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica 
Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a 
Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro 
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar 
anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano 
anterior. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir 
Tasca- PFL. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, 
em 10 de dezembro de 2001. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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