| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho. |
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Estado do Paraná LEI Nº 2105, de 10 de dezembro de 2001. P' 'Bl\C~'OO · dlY '1J()IJh 'U A ~ i,<Í''llj,-01~ O\~V 1 1' " oata A. Súmula: Declara de utilidade pública municipal > a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5º do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Pinheirinho, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.963/0001-63, com sede e foro no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º. A entidade referida no art. 1 º se obriga a apresentar anualmente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o ano anterior. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei de autoria do vereador Valmir Tasca- PFL. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 10 de dezembro de 2001. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br