| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a extinguir a Fundação de Saúde de Pato Branco e dá outras providências. |
| native_id | 3183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
\
<Prefeitura 9vlunicipa( de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.109
Data: 17 de dezembro de 2001.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a extinguir a Fundação de
Saúde de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias à extinção da
Fundação de Saúde de Pato Branco, criada pela Lei nº 979, de 1 O de outubro de 1990.
Parágrafo Único - Os serviços de saúde pública de responsabilidade da Fundação de
Saúde de Pato Branco, serão integralmente assumidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. As atividades técnicas, financeiras, operacionais, administrativas e patrimoniais
da Fundação serão encerradas no dia 31 de dezembro de 2001 e assumidas em 1° de janeiro de
2002.
Art. 3º. O Ativo Financeiro, os Bens Móveis e Imóveis e os Direitos pertencentes a
Fundação serão incorporados ao Patrimônio do Município de Pato Branco, na forma do artigo 9°,
da Lei nº 979/90.
Art. 4°. As dívidas e obrigações representadas pelas contas pertencentes aos Passivos
Financeiro e Permanente existentes em 31 de dezembro de 2001, serão, em 1 º de janeiro de 2002,
transferidas, assumidas e incorporadas pelo Município de Pato Branco.
Art. 5º. Os contratos, convênios e ações judiciais de responsabilidade da Fundação de
Saúde de Pato Branco, serão assumidos pelo Município de Pato Branco.
Art. 6º. Os servidores regularmente admitidos pertencentes ao quadro de pessoal da
Fundação em 31 de dezembro de 2001, serão, em 1 º de janeiro de 2002 , transferidos e
enquadrados no quadro de pessoal do Município de Pato Branco, observadas as normas,
estruturas funcionais e salariais estabelecidas nas Leis n°8 1.245/93 e 1.369/95 e suas alterações.
Art. 7º. Os servidores da Fundação de Saúde de Pato Branco, até 31 de dezembro de
2001, permanecerão sendo regido pelas disposições estipuladas nas Leis n°8 1.377, de 1° de
agosto de 1995 e 1.378, de 28 de julho de 1995.
<Prefeitura <M..unicipa{ de <Pato (Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 8º. O Poder Executivo, face a nova realidade funcional, no prazo de até 30 (trinta)
dias, encaminhará Projeto de Lei adequando o Plano de Carreiras, Cargos e Salários estabelecido
na Lei nº 1.369/95 e suas alterações, para fins de possibilitar a unificação do Regime dos
Servidores.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 17 de dezembro de 2001.
1
C!Óvi~o~ Prefeito Municipal
b-~'. A2.: -] .-,