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norma nº 2110/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2110 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
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) 
Pr~feitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.110 
Data: 17 de dezembro de 2001. 
\. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no 
Orçamento vigente. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para reforço de dotações insuficientes 
no orçamento, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 03 - Departamento de Recursos Humanos 
15824922.011 - Assist.e Previdência a Servidores Municipais 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$ 
3.2.5.1.00 - Inativos............................................................................... R$ 
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$ 
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente 
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.01 - Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes 
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06. 03 - Departamento de Ensino 
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares 
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$ 
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 
06.03 - Departamento de Ensino 
08421882.046 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun. 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
60.000,00 
25.000,00 
5.000,00 
3.000,00 
3.000,00 
1.000,00 
200.000,00 
20.000,00 
<Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano 
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário 
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos 
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo 
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$ 
5.000,00 
10.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
04.00 - Gerência Municipal 
04. 04- Departamento de Administração 
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco 
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 332.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 17 de dezembro de 2001. 
" ( 
" ~ Clóvis Padoan 
Prefeito Municipal 

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