| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
| native_id | 3184 |
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Pr~feitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.110
Data: 17 de dezembro de 2001.
\.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais) para reforço de dotações insuficientes
no orçamento, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04. 03 - Departamento de Recursos Humanos
15824922.011 - Assist.e Previdência a Servidores Municipais
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$
3.2.5.1.00 - Inativos............................................................................... R$
3.2.5.2.00 - Pensionistas........................................................................ R$
05.00 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
05.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
04070212.026 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.01 - Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes
08070212.038 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
3.1.1.3.03 - Outras Obrigações Patronais.............................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06. 03 - Departamento de Ensino
08421881.018 - Ampliação de Unidades Escolares
4 .1.1. O. 00 - Obras e Instalações............................................................. R$
06.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
06.03 - Departamento de Ensino
08421882.046 - Manutenção do Ensino Fundamental 25% Mun.
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
60.000,00
25.000,00
5.000,00
3.000,00
3.000,00
1.000,00
200.000,00
20.000,00
<Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.01 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Urbano
10070212.058 - Atividades do Gabinete do Secretário
3.1.1.1.O1 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
08.00 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano
08.04 - Departamento de Serviços Urbanos
10603252.064 - Coleta e Processamento de Lixo
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ R$
5.000,00
10.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
04.00 - Gerência Municipal
04. 04- Departamento de Administração
13754282.021 - Fundação de Saúde de Pato Branco
3.2.1.1.00 - Transferencias Operacionais.............................................. R$ 332.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 17 de dezembro de 2001.
" (
" ~ Clóvis Padoan
Prefeito Municipal