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norma nº 2111/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaIsenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com outros do município, inclusive as permutas realizadas por força das leis municipais nos 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061, de 16 de julho de 2001 e 2.085, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências.
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Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.111 
Data: 18 de dezembro de 2001. 
Súmula: Isenta do pagamento do Imposto. de Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com 
outros do Município, inclusive as permutas realizadas por força 
das leis municipais nºs 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061 de 
16 de julho de 2001 e 2.085 de 11 de outubro de 2001 e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis -
ITBI aqueles que permutarem imóveis seus por outros, de titularidade do Município. 
Parágrafo único. A isenção de que trata esta lei abrange as permutas realizadas nos 
termos autorizativos das leis municipais nºs 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061 de 16 de julho 
de 2001 e 2. 085 de 11 de outubro de 2001. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de dezembro de 2001. 
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Prefeito Municipal 

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