| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | Isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com outros do município, inclusive as permutas realizadas por força das leis municipais nos 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061, de 16 de julho de 2001 e 2.085, de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências. |
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\ \ Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.111 Data: 18 de dezembro de 2001. Súmula: Isenta do pagamento do Imposto. de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, os cidadãos que permutarem imóveis seus com outros do Município, inclusive as permutas realizadas por força das leis municipais nºs 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061 de 16 de julho de 2001 e 2.085 de 11 de outubro de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam isentos do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI aqueles que permutarem imóveis seus por outros, de titularidade do Município. Parágrafo único. A isenção de que trata esta lei abrange as permutas realizadas nos termos autorizativos das leis municipais nºs 2.015, de 8 de março de 2001; 2.061 de 16 de julho de 2001 e 2. 085 de 11 de outubro de 2001. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de dezembro de 2001. Clóv:•«doan r Prefeito Municipal