| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2001 |
| Date | 2001-12-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º da lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda Haracemiw. |
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<Pr~feitura ::M unicipa( de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GAB!~ETE- DO PREFEITO LEI Nº 2.114 Data:26 de dezembro de 2001. Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aquisição de imóveis de propriedade de Antonio Sloboda e Maria Sloboda Haracemiw. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. l°. O artigo 1º da Lei nº 1.864, de 21 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição, mediante permuta , dos seguintes lotes: 1 - lotes nºs: 06, 07, 08, 09, 10, 11, e 12 todos da quadra nº 1.168, cada um possuindo a área de 360,00m2 (trezentos e e sessenta metros quadrados) com área total de 2.520,00m2, (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados) - Loteamento Sloboda, situados neste Município de Pato Branco, Estado do Paraná, matriculados respectivamente sob nºs 31. 83 9, 31. 940, 31.841, 31.842, 31.843, 31.844, 31.845 no 1° Registro Gerais de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade Antonio Sloboda, avaliados em R$ 26.845,83 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos. II lotes nºs 16, 17, 18, 19, 20, 21 da quadra nº 1.171, todos da quadra nº 1.171,de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw, cada um possuindo uma área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), constantes das matriculas nºs 31.877, 31.878, 31.879, 31.880 e 31.881, 31.882; e lote nº 22, da quadra nº 1.171, com área de 360,00m2, (trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade de Antonio Sloboda, constante da matricula nº 31. 883, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, totalizando o valor dos imóveis em R$ 26.845,63 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) e a área total em 2.520,00m2 (dois mi~ quinhentos e vinte metros quadrados). Art. 2º . As demais disposições da Lei 1.864, de 21 de setembro de 1999, permanecem inalteradas. Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Mu ci de dezembro de 2001.