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norma nº 2115/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóveis.
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<Prefeitura 9vlunicipa( de <Pato r.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.115 
Data: 26 de dezembro de 2001. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição 
de imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal, a proceder a aquisição, via 
compra e venda, dos lotes abaixo discriminados, avaliados em R$ 24.754,50 (vinte e quatro 
mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta centavos). 
1 - lotes nºs: 23, 24 e 25, da quadra nº 1.171, sitos na Rua Máximo Sloboda, 
neste Município, cada um com área de 360,00m2, totalizando a área de 1.080,00 (um mil e 
oitenta metros quadrados), matriculados respectivamente sob nºs: 31.884, 31.885, 31.886, no 1 º 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade de Antonio Sloboda. 
II- lote nº 01, da quadra 1.173, com área de l.098,69m2 (um mil, noventa e oito 
metros e sessenta e nove centímetros quadrados), sito na Rua Máximo Sloboda, neste Município, 
matriculado sob nº 31. 891, do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade de Maria Sloboda Haracemiw. 
Art. 2º. Em pagamento esta Municipalidade executará pavimentação poliédrica 
defronte os imóveis do próprio loteamento, nos locais abaixo discriminados, que correspondem 
a 4.198,40m2 (quatro mil, cento e noventa e oito metros e quarenta centímetros quadrados) 
totalizando R$ 24.754,50 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta 
centavos). 
1 - 1. 416, OOm2 (mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), de pavimentação 
poliédrica na Rua Antonio Garcez: 
II - l.132,00m2 (mil, cento e trinta e dois metros quadrados) de pavimentação 
poliédrica na Rua Máximo Sloboda, entre as quaê::'.71 e 1.173; 
·····~ 
ASSES 
<Prefeitura CJ1. unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
m - 1.650,40m2 (mil, seiscentos e cinqüenta metros e quarenta centímetros 
quadrados) de pavimentação poliédrica, na Rua da República, entre as Ruas do Príncipe e 
Antonio Garcez 
Art. 3º. Os imóveis que trata o art. 1 º desta Lei destinam-se exclusivamente à 
construção de unidades habitacionais populares. 
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito ato Branco em, 26 de dezembro de 2001. 
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