| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Pato Branco, para o exercício financeiro de 2002. |
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Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.117
Data: 27 de dezembro de 2001.
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do município de
Pato Branco, para o exercício financeiro de 2002.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. J º Esta lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2002,
compreendendo:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
SEÇÃOI
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II do
artigo anterior, é estimada no valor de R$ 41.875.000,00 (quarenta e um milhões oitocentos
e setenta e cinco mil reais).
§ 1 º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 RECEITAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA COMPANHIA DE
MINERAÇÃO DE PATO BRANCO.
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária .......................................................................... 7.949.000,00
Receita de Contribuições............................................................... 22.000,00
Receita Patrimonial....................................................................... 225.000,00
Receita Agropecuária .......................................................................... 36.000,00
Receita de Serviços ........................................................................... 719.000,00
Transferências Correntes ............................................................. 28.949.000,00
Outras Receitas Correntes ............................................................... 1.592.000,00
SOMA .......................................................................................... 39.492.000,00
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Pr~feitura 9vlunicipa{ de Pato <Branco
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1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito ........................................................................ 550.000,00
Alienação de Bens ............................................................................... 63.000,00
Transferências de Capital. ............................................................... 1.770.000,00
SOMA ........................................................................................... 2.383.000,00
TOTAL ........................................................................................ 41.875.000,00
§ 2º A legislação e os resumos das receitas estão demonstrados na forma do que
dispõe o anexo 1.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, do Município de Pato Branco e da
Companhia de Mineração de Pato Branco, estão fixadas em R$ 41.875.000,00 (quarenta e
um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais).
I- o orçamento fiscal .................................................................. 41.755.000,00
II - o orçamento da Companhia de Mineração de Pato
Branco ........................................................................................ 120.000,00
TOTAL ........................................................................................ 41.875.000,00
Art. 4º O resumo geral da despesa será demonstrado na forma do anexo II.
SEÇÃO III
DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
Art. 5º As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes
em 1° de julho de 2001 (base de correção relativa a 30 de junho de 2001 ).
§ 1 º As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras estão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2001.
§ 2º Os valores das receitas e despesas poderão ser atualizados no decorrer da
execução orçamentária, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
§ 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta lei e por
ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara
Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
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Prefeitura <Jvlunicipa{ de Pato <Branco
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SEÇÃO IV
DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E
AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da
execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos estabelecidos
no artigo 9° da Lei Municipal nº 2057/01, programados na dotação orçamentária
03.05.04.124.0011.2.016, elemento de despesa 9.9.99 99 - Reserva de Contingência, à
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais e os consignados no
elemento de despesa 4 4 99 99 - Reserva de Contingência, à abertura de créditos
adicionais, atendidas as formas estabelecidas na forma do artigo 7º desta lei.
Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas tisicas, fica o Poder Executivo autorizado, por
meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta e da
Companhia de Mineração de Pato Branco S.A. nos termos estabelecidos no artigo 36 da lei
municipal nº 2057/01 e artigos 40 a 46, da lei federal nº 4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso II do artigo 36 da lei
municipal nº 2057/01, autorizado a proceder ajustes no seu orçamento, dando ciência ao
Poder Executivo no prazo de 15 dias.
SEÇÃO V
DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
Art. 9° O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da lei complementar federal nº
101/2000, do Título VI, Capítulo 1, da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e da lei
municipal nº 2057/01, podendo, para tanto, realizar operações de crédito por antecipação da
receita, observadas as normas legais vigentes.
Art. 10. No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação da presente lei, o Poder
Executivo estabelecerá a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 30
(trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, disponibilizará e encaminhará à Câmara
Municipal, os Quadros de Detalhamento de Despesa, especificando, por projeto/atividade,
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os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos Fiscal e próprio
da Companhia de Mineração de Pato Branco S.A.
Art. 12. A compatibilidade da programação orçamentária com as metas financeiras
definidas na lei nº 2057/01 esta demonstrada no anexo III.
Art. 13. A relação dos precatórios judiciais apresentados até o dia 1° de julho do
corrente exercício, cuja programação esta orçada na dotação 02.04.04.122.0005.2.005
elemento da despesa 31. 90. 91 esta demonstrada no anexo IV.
Art. 14. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Munici 27 de dezembro de 2001.