| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Altera o valor venal dos imóveis urbanos e dá outras providências. |
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<Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 2.122
Data: 28 de dezembro de 2001.
Súmula: Altera o valor venal dos imóveis urbanos e dá
outras providências .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o
exercício de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor venal dos imóveis urbanos
em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pato Branco, em 28 de dezembro de 2001.
~' ,, ________ _ \ Nereu Fa stino Ceni
\prefeito e Exercício
1
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