| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. |
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Prefeitura :M.unicipa[ cfe Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.125 Data: 28 de dezembro de 2001. Súmula: Altera o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o mapa de zoneamento urbano da cidade de Pato Branco (lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes nºs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 1.148; a quadra 1.291 e a quadra 1.292, pertencentes a Zona Residencial Dois - ZR II, em Zona Especial de Habitação Social - ZEHS. Art. 2°. Esta Lei entra em VIgor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito · cipal e Pato Branco, em 28 de dezembro de 2001.