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norma nº 2127/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2002
Date 2002-01-07
EmentaAltera a redação do art. 1° da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC.
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<Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.127 
Data: 07 de janeiro de 2002. 
Súmula: Altera a redação do Art. 1, ºda Lei nº 1.921, de 19 de abril de 
2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de 
Tecnologia para o Desenvolviment&- LACTEC. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 1° da Lei nº 1.921, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
··Art. 1 º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel 
Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do lº Oficio do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), à MINERALTEC - Tecnologia 
em Óleos Minerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida 
na Rodovia PR-469, km 04, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do 
Paraná, CNPJ nº 04.620.091/0001-19:· 
Art. 2° - As demais disposições da Lei 1921, de 19 de abril de 2000, 
permanecem inalteradas. 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de janeiro de 
,./~',.. 
Clóv~-Padoan 
Prefeito Municipal 

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