| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2002 |
| Date | 2002-01-07 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.921, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC. |
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<Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.127
Data: 07 de janeiro de 2002.
Súmula: Altera a redação do Art. 1, ºda Lei nº 1.921, de 19 de abril de
2000, que dispõe sobre a doação de imóvel ao Instituto de
Tecnologia para o Desenvolviment&- LACTEC.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1° da Lei nº 1.921, de 19 de abril de 2000, passa a vigorar
com a seguinte redação:
··Art. 1 º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar parte do Imóvel
Inelso Zuffo, nesta cidade de Pato Branco, com área de 8.000,00m2 (oito mil
metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.277, do lº Oficio do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), à MINERALTEC - Tecnologia
em Óleos Minerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida
na Rodovia PR-469, km 04, s/nº, nesta cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, CNPJ nº 04.620.091/0001-19:·
Art. 2° - As demais disposições da Lei 1921, de 19 de abril de 2000,
permanecem inalteradas.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de janeiro de
,./~',..
Clóv~-Padoan
Prefeito Municipal