| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2002 |
| Date | 2002-01-23 |
| Ementa | Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências. |
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<.Pre_feitura :Municipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº2.128
Data: 23 de janeiro de 2002.
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001,
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, revoga a Lei 2.119 de 28 de dezembro
de 2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a
vigorar acrescido da seguinte alínea "h":
"Art. 8° - ................ .
IV-························
h) Secretaria Municipal de Saúde."
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, do
artigo 8° da lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001.
Art. 3º - O anexo I- Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de
janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo Municipal e acrescido do item 1 O -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação:
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
10 Secretaria Municipal de Saúde
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde
Departamento de Assistência à Saúde
Sistema Municipal de Auditoria
Departamento de Vigilância à Saúde
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Prefeitura 9vtunícípa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte
redação:
O 1 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
10
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
Coordenador do PROCON
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde
Assessor Técnico Ijunto ao sistema de auditoria
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços
Assessor Técnico Ijunto ao sistema de auditoria
Processamento e acompanhamento dos sistemas
informatizados
Assessor Técnico !junto ao departamento de vigilância
a saúde
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf,
dstlaids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar,
etc.)
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância
à saúde
Coordenar serviços de vigilância sanitária
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços médicos
CC2
CC3
CC5
CC-2
*
CC-3
CC-3
CC-3
CC-4
CC-4
CC-4
CC-5
CC-5
CC-4
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
01
01
<Pre.:,feitura :Jvt unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar programas de reabilitação física, mental e
auditiva
Assessor Técnico Ili junto ao departamento de assistência
à saúde
Coordenar atividades e serviços odontológicos
Assessor Técnico illjunto ao departamento de assistência à saúde
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia
CC-4
CC-6
CC-6
01
01
01
Art. 5°. O Anexo 1, Item 8 e Anexo II, Item 8 da Lei 2011 de 11 de janeiro de
2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela Lei 2.119 de 28 de
dezembro de 2001, ora revogada.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei
2.119 de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 23 de janeiro de 2002.
'
C{;,vi&o~ Prefeito Municipal