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norma nº 2128/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2002
Date 2002-01-23
EmentaAltera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco, revoga a lei nº 2.119, de 28 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
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<.Pre_feitura :Municipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº2.128 
Data: 23 de janeiro de 2002. 
Súmula: Altera disposições da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, 
que dispõe sobre a estrutura Organizacional da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco, revoga a Lei 2.119 de 28 de dezembro 
de 2001, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º - O artigo 8°, inciso IV da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001, passa a 
vigorar acrescido da seguinte alínea "h": 
"Art. 8° - ................ . 
IV-························ 
h) Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 2º - Fica revogado o disposto contido nas alíneas "a" e "b" do inciso VI, do 
artigo 8° da lei nº 2. O 11, de 11 de janeiro de 2001. 
Art. 3º - O anexo I- Estrutura Organizacional Básica, da lei nº 2.011, de 11 de 
janeiro de 2001, fica alterado no item O 1 - Governo Municipal e acrescido do item 1 O -
Secretaria Municipal de Saúde, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON 
10 Secretaria Municipal de Saúde 
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Departamento de Assistência à Saúde 
Sistema Municipal de Auditoria 
Departamento de Vigilância à Saúde 
~-· 
::··~· ..... i .1 /\'..~::-· .. 
;., .. ""'"·'""""•"••···--···-····-· .......... ; 
Prefeitura 9vtunícípa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - O anexo II - Estrutura dos Cargos, da lei nº 2.011, de 11 de janeiro de 
2001, nos Órgãos/Unidade Administrativa, abaixo descritas, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
O 1 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
10 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
Coordenador do PROCON 
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário Municipal de Saúde 
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Diretor do Departamento de Vigilância à Saúde 
Assessor Técnico Ijunto ao sistema de auditoria 
Sistema de informação, avaliação e controle dos serviços 
Assessor Técnico Ijunto ao sistema de auditoria 
Processamento e acompanhamento dos sistemas 
informatizados 
Assessor Técnico !junto ao departamento de vigilância 
a saúde 
Coordenar programas de prevenção coletiva (pacs, psf, 
dstlaids, Diabetes, hipertensão, planejamento familiar, 
etc.) 
Assessor Técnico II junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância epidemiológica 
Assessor Técnico II-junto ao departamento de vigilância 
à saúde 
Coordenar serviços de vigilância sanitária 
Assessor Técnico I junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços médicos 
CC2 
CC3 
CC5 
CC-2 
* 
CC-3 
CC-3 
CC-3 
CC-4 
CC-4 
CC-4 
CC-5 
CC-5 
CC-4 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
<Pre.:,feitura :Jvt unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico 1 junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar programas de reabilitação física, mental e 
auditiva 
Assessor Técnico Ili junto ao departamento de assistência 
à saúde 
Coordenar atividades e serviços odontológicos 
Assessor Técnico illjunto ao departamento de assistência à saúde 
Coordenar serviços de apoio, diagnóstico e terapia 
CC-4 
CC-6 
CC-6 
01 
01 
01 
Art. 5°. O Anexo 1, Item 8 e Anexo II, Item 8 da Lei 2011 de 11 de janeiro de 
2001, passa a vigorar com a mesma redação anterior à alteração dada pela Lei 2.119 de 28 de 
dezembro de 2001, ora revogada. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 
2.119 de 28 de dezembro de 2001 e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 23 de janeiro de 2002. 
' 
C{;,vi&o~ Prefeito Municipal 

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