| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | Altera a lei municipal n° 2.044, de 1° de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL. |
| native_id | 3203 |
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Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
J,EI N.º 2.129
Data: 28 de janeiro de 2002.
Súmula: Altera a Lei Municipal n. 2.044, de 1° de junho
de 2001, que dispõe sobre o Programa de
Recuperação Fiscal Municipal-REFIS
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. O art. 1° da Lei Municipal n. 2. 044, de 1 º de junho de 2001, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 1 º. É instituído o Programa de Recuperação Fiscal Municipal-REFIS
MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de pessoas fisicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, com
vencimento até o dia 31 de dezembro de 2001, constituídos ou não em dívida ativa,
parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não."
Art. 2º. O art. 3° da Lei Municipal n. 2.044, de lº de junho de 2001, com as alterações
dadas pela Lei n. 2.081/2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3°. A opção pelo REFIS MUNICIPAL poderá ser formalizada até 30 de junho de
2002, mediante a utilização do 'Termo de Opção REFIS MUNICIPAL', conforme
modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças".
Art. 3º. O art. 4º da Lei Municipal n. 2.044, de 1° de junho de 2001, passa a viger com
a seguinte redação:
contrário.
"Art. 4°. Os créditos tributários de que trata o artigo 1°, incluídos no REFIS
MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser parcelados em até 53 (cinqüenta
e três) parcelas, mensais e sucessivas, mediante deferimento."
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 28 de janeiro de 2002.
CIÓvis~~~ Prefeito Municipal