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← Pato Branco (PR)

norma nº 2134/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2134 / 2002
Date 2002-03-14
EmentaAutoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias e dá outras providências.
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<Pre..,feitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.134 
Data: 14 de março de 2002. 
Súmula: Autoriza o município a fomentar a instalação de 
novas indústrias e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de novas 
indústrias nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal. 
§ 1º. A atividade de fomento, autorizada pelo "caput" deste artigo, poderá 
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com aluguel de sala ou 
barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado ao valor equivalente de até 48 (quarenta 
e oito) UFM's mensais, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses. 
§ 2º. A Administração Pública dará apoio à implantação de novas unidades 
industriais na forma de consultoria, para o bom aproveitamento de mão-de-obra, máquinas e 
adequação de espaço fisico e cursos de educação ministrados através de educação de jovens e 
adultos. 
§ 3º. Parte das vagas nos cursos de aperfeiçoamento "Básico em Costura 
Industrial e Bordados" e outros, promovidos pelos consultores do município, será destinada ao 
aprimoramento dos funcionários das novas indústrias. 
§ 4°. Para fazer jus ao incentivo a que se refere esta lei, as empresas terão que 
apresentar e comprovar o seguinte: 
I - geração no mínimo de 1 O (dez) novos empregos diretos; 
II - certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais; 
III - certidão negativa do INSS. 
Art. 2º. As empresas beneficiadas com os programas de fomento municipal 
deverão comprovar quadrimestralmente perante o Executivo Municipal o cumprimento, do 
requisito estipulado no inciso I, do § 4°, do artigo 1° e do plano de viabilidade econômica. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de março de 2002. 
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Cl~i~oan, Prefeito Municipal 

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