| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 2002 |
| Date | 2002-03-14 |
| Ementa | Autoriza o município a fomentar a instalação de novas indústrias e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.134
Data: 14 de março de 2002.
Súmula: Autoriza o município a fomentar a instalação de
novas indústrias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo a incentivar a instalação de novas
indústrias nos ramos produtivos que sejam objeto de programas de fomento municipal.
§ 1º. A atividade de fomento, autorizada pelo "caput" deste artigo, poderá
consistir, dentre outras formas de incentivo, no ressarcimento de gastos com aluguel de sala ou
barracão, onde as empresas possam se instalar, limitado ao valor equivalente de até 48 (quarenta
e oito) UFM's mensais, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.
§ 2º. A Administração Pública dará apoio à implantação de novas unidades
industriais na forma de consultoria, para o bom aproveitamento de mão-de-obra, máquinas e
adequação de espaço fisico e cursos de educação ministrados através de educação de jovens e
adultos.
§ 3º. Parte das vagas nos cursos de aperfeiçoamento "Básico em Costura
Industrial e Bordados" e outros, promovidos pelos consultores do município, será destinada ao
aprimoramento dos funcionários das novas indústrias.
§ 4°. Para fazer jus ao incentivo a que se refere esta lei, as empresas terão que
apresentar e comprovar o seguinte:
I - geração no mínimo de 1 O (dez) novos empregos diretos;
II - certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais;
III - certidão negativa do INSS.
Art. 2º. As empresas beneficiadas com os programas de fomento municipal
deverão comprovar quadrimestralmente perante o Executivo Municipal o cumprimento, do
requisito estipulado no inciso I, do § 4°, do artigo 1° e do plano de viabilidade econômica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de março de 2002.
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Cl~i~oan, Prefeito Municipal