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← Pato Branco (PR)

norma nº 2141/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
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<Prefeitura 9.4._ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 18 de março de 2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvenção social, de 1 º fevereiro 
até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para manutenção da 
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
05.00 
05.02 
2036300382.033 
33.50.43 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Apoiar a Escola do Campo 
Subvenção Social à Escola do Campo 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de março de 2002. 
ClÓvis~oan 1 
Prefeito Municipal 

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