| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
| native_id | 3214 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 18 de março de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Associação da Casa Familiar Rural de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvenção social, de 1 º fevereiro
até 31 de dezembro de 2002, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para manutenção da
Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
05.00
05.02
2036300382.033
33.50.43
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Apoiar a Escola do Campo
Subvenção Social à Escola do Campo
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1 º de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 18 de março de 2002.
ClÓvis~oan 1
Prefeito Municipal