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← Pato Branco (PR)

norma nº 2142/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2142 / 2002
Date 2002-03-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.00000 (setenta mil reais).
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Prefeitura 9vf_ unicipa( de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUB\.\CAOO . ~ ~<W-0' ,~ <1J>;4-,;,& J (J 
LEI Nº 2.142 
Nº -~J-j o _oata 
~~----"~~~ÍD~a;,ta~: 20 de março de 2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no 
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento 
do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),destinado ao custeio do Projeto 
Escolaridade e Profissionalização de jovens e adultos. 
07.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07. 03 - Departamento de Ensino 
1236600221-024-Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos 
44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a 
anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
07. 02 - Departamento Administrativo 
1236100221.019 - Construção de Centro de Capacitação 
44. 90. 51 . 00 - Obras e Instalações 
44.90.52 .00-Equipamentos e Material Permanente 
R$ 
R$ 
07. 00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
07. 03 - Departamento de Ensino 
123640232.044 - Apoiar o Ensino Superior 
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 
30.000,00 
10.000,00 
30.000,00 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancp em, 20 de março de 2002. 
Cl~s~doÀn Prefeito Municipal 

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