| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 70.00000 (setenta mil reais). |
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Prefeitura 9vf_ unicipa( de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PUB\.\CAOO . ~ ~<W-0' ,~ <1J>;4-,;,& J (J LEI Nº 2.142 Nº -~J-j o _oata ~~----"~~~ÍD~a;,ta~: 20 de março de 2002. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º • Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),destinado ao custeio do Projeto Escolaridade e Profissionalização de jovens e adultos. 07.00-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07. 03 - Departamento de Ensino 1236600221-024-Escolaridade e Profissionalização de Jovens e Adultos 44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07. 02 - Departamento Administrativo 1236100221.019 - Construção de Centro de Capacitação 44. 90. 51 . 00 - Obras e Instalações 44.90.52 .00-Equipamentos e Material Permanente R$ R$ 07. 00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07. 03 - Departamento de Ensino 123640232.044 - Apoiar o Ensino Superior 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 10.000,00 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brancp em, 20 de março de 2002. Cl~s~doÀn Prefeito Municipal