| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo 3° da lei n° 1.871, de 29 de outubro de 1999. |
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<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.143
Data: 27 de março de 2002.
Súmula: Altera a redação do parágrafo único do artigo 3° da Lei nº
1.871, de 29 de outubro e 1999.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l° . O parágrafo único do artigo 3° da Lei nº 1.871, de 29 de outubro de
1. 999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ............................................ .
Parágrafo único - Não serão cadastrados carrinheiros menores de 16 (dezesseis)
anos de idade e para os jovens acima desta, que não concluíram o ensino fundamental, será exigida
comprovações de matrícula e freqüência escolar." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de projeto de lei apresentado pela Comissão de Defesa do
Cidadão, composta pelos vereadores Antonio Urbano da Silva, Clóvis Gresele, Enio Ruaro , Nereu
Faustino Ceni e Vilson Dala Costa.
Gabinete do prefeito Municipal de Pato Branco em, 27 de março de 2002.
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Clóvi;l::ooan
Prefeito Municipal