| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2002 |
| Date | 2002-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta. |
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<Prefeitura 9ví. unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.144
Data: 02 de abril de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Creche Comunitária Mãe Augusta
Zanatta.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social,
numa única parcela de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), para pagamento de despesas de
manutenção da Creche Comunitária Mãe Augusta Zanatta.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária :
07.00
07.03
1236700222.047
33.50.43
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 02 de abril de 2002.
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Cló~sLan Prefeito Municipal
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