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norma nº 2145/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2002
Date 2002-04-12
EmentaAltera a redação do art. 1° da lei n° 1.496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
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(J>rejeitura 9v/_ unicipa{ de (J>ato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.145 
Data: 12 de abril de 2002. 
Súmula: Altera a redação do art. 1 º da lei nº 1. 496, de 26 de 
setembro de 1996, que autorizou a doação de 
imóvel á empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. O artigo 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de 1996, passa a ter a 
seguinte redação: 
em contrário. 
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02, da quadra nº 
1.031, com área de 1.912,00m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 25.620, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
16.596,16 ( dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), 
para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio 313, em Pato 
Branco, Estado do Paraná" 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~;/h'J°(!"' 12 de abril de 2002. 
Clóvi~SanWaroan Prefeito Municipal 

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