| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1° da lei n° 1.496, de 26 de setembro de 1996, que autorizou a doação de imóvel à empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.145
Data: 12 de abril de 2002.
Súmula: Altera a redação do art. 1 º da lei nº 1. 496, de 26 de
setembro de 1996, que autorizou a doação de
imóvel á empresa Artefatos de Gesso Crisgake Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. O artigo 1°, da Lei nº 1.496, de 26 de setembro de 1996, passa a ter a
seguinte redação:
em contrário.
"Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 02, da quadra nº
1.031, com área de 1.912,00m2 (um mil, novecentos e doze metros quadrados),
constante da Matrícula nº 25.620, do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
16.596,16 ( dezesseis mil quinhentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos),
para Artefatos de Gesso Crisgake Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob nº 82.029.422/0001-54, estabelecida na Rua Tamoio 313, em Pato
Branco, Estado do Paraná"
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de P~;/h'J°(!"' 12 de abril de 2002.
Clóvi~SanWaroan Prefeito Municipal