| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2002 |
| Date | 2002-04-12 |
| Ementa | Acrescenta e altera disposições da lei n° 1.046, de 2 de julho de 1991. |
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<Prefeitura 9vl unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.146
Data: 12 de abril de 2002.
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1.046, de 2 de
julho de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os incisos I e ill do artigo 1° da lei 1.046, de 2 de julho de 1991,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o. ···································
I - que possuem personalidade jurídica há mais de um ano, instruindo o
requerimento com cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
a) estatuto registrado em cartório;
b) ata da eleição de sua diretoria atual, registrada em cartório;
c) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
d) declaração de isenção de Imposto de Renda;
e) inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
III- que a entidade não remunera a qualquer título, os cargos de sua diretoria e
não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, que aplica
integramente na consecução do respectivo objeto social" (NR)
Parágrafo único. Os requisitos estipulados no incisolU-Oéste artigo deverão
constar expressamente nos estatutos sociais das entidades mencionadas nesta
lei. (AC)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta lei decorre de projeto de lei de autoria do VereadorEnio Ruaro.
Gabinete do Prefeito Municipal de fato Branco em, 12 de abril de 2002.
cÍóvi~,.. Prefeito Municipal