| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2148 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, para adicionar dotação ao orçamento vigente. |
| native_id | 3221 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
\ Prefeitura 9v!_unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.148 Data: 16 de abril de 2002. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial, para adicionar dotação ao Orçamento vigente. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17 .172, 00 (dezessete mil cento e setenta e dois reais) para adicionar dotação ao orçamento, a saber: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07.03 -Departamento de Educação 12.364.00232.77 - Parceria com a FADEP - Contribuição para UNATI- Universidade Aberta à Terceira Idade 3.3.5.0.41- Contribuições................................................................... R$ 17.172,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07. 04 - Departamento de Cultura 13.392.0026.1.020-Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ................................... ,..................... R$ 17.172,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 16 de abril de 2002. (/}d/ l Clóvis ~doan Prefeito Municipal