| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder, de ofício, promoção diagonal a servidores públicos, na forma em que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 3224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
<Prefeitura ?d_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.151
Data: 26 de abril de 2002.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder, de oficio,
promoção diagonal a servidores públicos, na forma que
especifica e dá outras providências.
"' A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de oficio,
promoção diagonal de que trata o art. 22, Ida lei municipal nº 1.369, de 28 de julho de 1995 (
Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais), aos servidores
públicos municipais que tiverem direito à progressão salarial referente aos períodos base de
1996 a 1998 e/ou de 1998 a 2000, obedecidos os seguintes critérios:
1 - Os servidores que tiverem direito a duas progressões salariais, referente aos
períodos base de 1996 a 1998 e de 1998 a 2000, avançarão 3 (três) níveis horizontais;
II - Os servidores que tiverem direito a uma progressão salarial, referente ao
período base de 1998 a 2000, avançarão 1 (um) nível horizontal;
Parágrafo único - Não se aplica esta lei ao quadro próprio do Magistério da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° . Para os servidores ocupantes de empregos públicos para os quais existam
os correspondentes cargos públicos, ou que desempenhem funções análogas, fica assegurada a
equiparação salarial, desde que analógica e teoricamente preencham os requisitos previstos nos
art. 23 e 24 da lei 1.369/95, no que couber.
Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de abril de 2002.
'
Cl~is~d~an Prefeito Municipal
. ·. - ~ ..... i