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← Pato Branco (PR)

norma nº 2153/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2002
Date 2002-05-06
EmentaAutoriza o Município de Pato Branco a desencadear teste seletivo para implementação do Programa “Pato Sentinela”, na forma em que especifica e dá outras providências.
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<Pre..,feitura 9vl unicipa{ de <Pato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.153 
Data: 06 de maio de 2002. 
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear 
teste seletivo para implementação do Programa "Pato 
Sentinela", na forma em que especifica e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo 
para a contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa "Pato Sentinela'', nos termos do 
projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo 
Federal. 
§ 1°- O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes 
cargos, com os respectivos números de vagas: 
I- Assistente Social: OI vaga 
II- Psicólogo: OI vaga 
III- Coordenador: OI vaga 
IV- Motorista: OI vaga 
V- Educador: 02 vagas 
VI- Serviços Gerais: OI vagas 
VII- Recepcionista: 01 vaga 
VIII- Segurança: 01 vaga 
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por 
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, , até o limite máximo de dois anos. 
Art. 2º • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~to Branco, em 06 de maio de 2002. 
C~vi~oan Prefeito Municipal 
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