| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear teste seletivo para implementação do Programa “Pato Sentinela”, na forma em que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.153
Data: 06 de maio de 2002.
Súmula: Autoriza o Município de Pato Branco a desencadear
teste seletivo para implementação do Programa "Pato
Sentinela", na forma em que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo
para a contratação de pessoal apto a desenvolver o Programa "Pato Sentinela'', nos termos do
projeto de trabalho aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social do Governo
Federal.
§ 1°- O teste seletivo de que trata o caput deste artigo contemplará os seguintes
cargos, com os respectivos números de vagas:
I- Assistente Social: OI vaga
II- Psicólogo: OI vaga
III- Coordenador: OI vaga
IV- Motorista: OI vaga
V- Educador: 02 vagas
VI- Serviços Gerais: OI vagas
VII- Recepcionista: 01 vaga
VIII- Segurança: 01 vaga
§ 2º - A contratação durará 4 (quatro) meses, prorrogável sucessivamente por
igual período enquanto durar o Programa Pato Sentinela, , até o limite máximo de dois anos.
Art. 2º • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~to Branco, em 06 de maio de 2002.
C~vi~oan Prefeito Municipal
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