| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
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CFre_,feitura ~unicipa{ de CFato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.154
Data: 13 de maio de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes 16, 17 e 18, da
quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta
centímetros quadrados), constantes das Matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente
pelos seguintes lotes:
I- Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei,
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro)
II- Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154, 00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro).
III- Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados),
constante da Matrícula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (Córrego
do Penso).
em contrário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2002.
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Clóvi; s~:an Prefeito Municipal