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← Pato Branco (PR)

norma nº 2154/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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CFre_,feitura ~unicipa{ de CFato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.154 
Data: 13 de maio de 2002. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os lotes 16, 17 e 18, da 
quadra nº 1.230, cada lote contendo a área de 403,80m2 (quatrocentos e três metros e oitenta 
centímetros quadrados), constantes das Matrículas 30.249, 30.250 e 30.251, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliados cada um em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente 
pelos seguintes lotes: 
I- Lote nº 12 da quadra nº 214, com área de 270,00m2 (duzentos e setenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 7.608, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná , de propriedade de Francisco Poronizack, que após aprovada a Lei, 
passará ao Município a Escritura de Cessão de Direito, imóvel avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro) 
II- Lote nº 11, da quadra nº 214, com área de 154, 00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 14.762, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de José Lair de Oliveira, avaliado em R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) - (margens do Rio Ligeiro). 
III- Lote nº 01 , da quadra 828, com área de 123,00m2 (cento e vinte e três metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 22.127, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade de Claudino Perin, avaliado em R$ 5.000,00 (Córrego 
do Penso). 
em contrário. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de maio de 2002. 
\ 
Clóvi; s~:an Prefeito Municipal 

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