| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, com a interveniência da Secretaria dos Transportes do Estado do Paraná. |
| native_id | 3233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
(]?rejeitura Jvt unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.160 Data: 26 de junho de 2002. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, com a interveniência da Secretaria dos Transportes do Estado do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, com a interveniência da Secretaria dos Transportes do Estado do Paraná, objetivando a execução dos serviços de adequação de estradas rurais na microbacia Independência nos trechos: BELA VISTA/INDEPENDÊNCIA, com extensão de 4 km (quatro quilômetros) e BELA VISTA!fEOLÂNDIA, com extensão de 10 km (dez quilômetros). Art. 2º. O convênio de que trata o artigo 1 º desta lei é integrante do Programa Paraná 12 meses. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 26 de junho de 2002. ' ~ló~an Prefeito Municipal