| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais). |
| native_id | 3234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pr~feitura 9vl unicipa[ de Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO .. - .~~'. LEI Nº 2.161 Data: 26 de junho de 2002. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos setenta e cinco reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 12.575,00 (doze mil quinhentos e setenta cinco reais) para reforço de dotações no orçamento vigente a saber: 06.00 06.02 2060100202. 078 33.50.43.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Desenvolvimento Rural Subvencionar a Associação Feira dos Produtores Rurais Subvenções Sociais ........................................................ R$ 12.575,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como ) recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 06.00 06.03 1854100461.017 44.90.51.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Implantação de Parques Lineares Obras e Instalações .............................................................. R$ 12.575,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2002.