| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2002 |
| Date | 2002-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). |
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<Prefeitura ?rf unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.162 Data: Súmula: 26 de junho de 2002. Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 32.000;-00 (trinta e dois mil reais), para reforço de dotações no orçamento vigente, a saber: 04.00 04.03 1545100411.025 44.90.51.00 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos Departamento de Serviços Urbanos Construção de Ponto de Táxi Obras e instalações ............................................ R$ 32.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 06.00 06.03 1854100461.017 44.90.51.00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Departamento de Meio Ambiente Implantação de parques lineares Obras e instalações ............................................ R$ 32.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2002. //dL//~ \ Ctóvis ~doan Prefeito Municipal