| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança de Pato Branco. |
| native_id | 3237 |
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<Prefeitura 9vt unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ . GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.164 Data: 1° de julho de 2002. Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, ao Conselho Municipal de Segurança Pública de Pato Branco, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago numa única parcela que será destinada para o conserto da viatura que é utilizada no atendimento da população do Bairro Planalto, São João, Bela Vista, Dai Ross e Menino Deus. Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela seguinte dotação: 04.122.0008.2.011.000- Subvencionar Associações e Conselhos 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de julho de 2002. ( 1}}/;11./ \ Clóvis S~doan Prefeito Municipal