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norma nº 2165/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAutoriza conceder subvenção social à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco.
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Prefeitura :Jvl unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.165 
1° de julho de 2002. 
Autoriza conceder subvenção social à União das 
Associações de Moradores dos Bairros de 
Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, 
à União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, no valor de 
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a ser pago numa única parcela, para a 
aquisição de 250,00m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados) de cobertura para a sua 
sede social. 
Art. 2°. A despesa de que trata o artigo anterior será suportada pela 
seguinte dotação: 
04. 122. 0008. 2. O 11. 000 - Subvencionar Associações e Conselhos 
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1° de julho de 2002. 
Clóvi:~~ Prefeito Municipal 

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