| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2166 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda. |
| native_id | 3239 |
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Prefeitura Jv1. unicipa[ de <Pato <Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.166 Data: 02 de julho de 2002. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Comunidade Betesda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em uma única parcela, para manutenção do Centro de Reabilitação de Dependentes Químicos. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.02 0824300352. 071 33.50.43 Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania Departamento da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Outras Subvenções Sociais Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 02 de julho de 2002. Cló;skoan. Prefeito Municipal