| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2170 / 2002 |
| Date | 2002-07-08 |
| Ementa | Altera o artigo 8°, o anexo I e o anexo III da lei n° 2.057, de 2 de julho de 2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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PrefeitU/J'A, 9vlunicipa[ cíe Pato rsranco
ESTADO DO PARANÁ '
GABINETE DO PREFEITO
Data:
LEI Nº 2.170
08 de julho de 2002.
Súmula: Altera o artigo 8º, o anexo 1 e o anexo Ili da lei
nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 1° - O artigo 8º da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8 - Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante
de R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil reais),
como limite para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de Pato Branco e de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de
Pato Branco.
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência."
Art. 2º - O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e
metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas:
4. Administração
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Administração Geral
Aquisição de veículos veículo 5
8. Assistência Social
Principais metas:
Unidade de
Especificação 2002
medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
Construção de um espaço para implantação de
1
oficina 5
oficinas para o projeto "Oficinas de lnteqracão" !@/
<Prefeitura 9vt unicipa{ de <Pato <Branco ::>
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
12.Educação
Principais metas:
Especificação
Ensino Fundamental
Construir unidades escolares
15. Urbanismo
Principais metas:
Especificação
Infra-estrutura urbana
Construção de pontos de táxi
20. Agricultura
Principais metas:
Especificação
Abastecimento
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores
Rurais de Pato Branco - AFEPATO
Unidade de
medida
unidade
Unidade de
medida
unidade
Unidade de
medida
subvenção
2002
4
2002
7
1
1
2002
1
1
é'h ~
1
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - O anexo Ili da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005
Ações judiciais 73.281,25 305.670,00 351.517,50 369.075,00
Desapropriacão de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 2002.
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Clóvis Sa o Padoan
Prefeito Municipal