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norma nº 2170/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2170 / 2002
Date 2002-07-08
EmentaAltera o artigo 8°, o anexo I e o anexo III da lei n° 2.057, de 2 de julho de 2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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PrefeitU/J'A, 9vlunicipa[ cíe Pato rsranco 
ESTADO DO PARANÁ ' 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
LEI Nº 2.170 
08 de julho de 2002. 
Súmula: Altera o artigo 8º, o anexo 1 e o anexo Ili da lei 
nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 1° - O artigo 8º da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 8 - Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante 
de R$ 41.755.000,00 (quarenta e um milhões setecentos e cinqüenta e cinco mil reais), 
como limite para elaboração do Orçamento Fiscal do Município de Pato Branco e de R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de 
Pato Branco. 
Parágrafo único - Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% será consignado em Reserva de Contingência." 
Art. 2º - O anexo 1 - Ações prioritárias, funções de governo, objetivos e 
metas - da lei municipal nº 2.057, de 2 de julho de 2001, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2002, passa a ser acrescido das seguintes metas: 
4. Administração 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Administração Geral 
Aquisição de veículos veículo 5 
8. Assistência Social 
Principais metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 
medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
Construção de um espaço para implantação de 
1 
oficina 5 
oficinas para o projeto "Oficinas de lnteqracão" !@/ 
<Prefeitura 9vt unicipa{ de <Pato <Branco ::> 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12.Educação 
Principais metas: 
Especificação 
Ensino Fundamental 
Construir unidades escolares 
15. Urbanismo 
Principais metas: 
Especificação 
Infra-estrutura urbana 
Construção de pontos de táxi 
20. Agricultura 
Principais metas: 
Especificação 
Abastecimento 
Subvencionar a Associação Feira dos Produtores 
Rurais de Pato Branco - AFEPATO 
Unidade de 
medida 
unidade 
Unidade de 
medida 
unidade 
Unidade de 
medida 
subvenção 
2002 
4 
2002 
7 
1 
1 
2002 
1 
1 
é'h ~ 
1 
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - O anexo Ili da lei nº 2.057, de 2 de julho de 2001 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005 
Ações judiciais 73.281,25 305.670,00 351.517,50 369.075,00 
Desapropriacão de imóveis 31.406,25 117.000,00 117.172,50 123.025,00 
TOTAL 104.687,50 446.380,00 468.690,00 492.100,00 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 08 de julho de 2002. 
!'> \ ll!a . ~ 
Clóvis Sa o Padoan 
Prefeito Municipal 

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