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norma nº 2172/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2172 / 2002
Date 2002-07-16
EmentaAcrescenta e altera disposições da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991 e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
ºUBLICADO 
/.,.,.,.t SI~ "°' ; Nº R8 ats / 
:: : =~[l?~o;;;I N" 2172, DE 16 DE JULHO DE 2002. 
Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei 
nº 1055, de 22 de julho de 1991 e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos 
termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada 
pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 47 da lei nº 1055, de 22 de julho de 1991 passa a viger 
acrescido do inciso V, com o seguinte teor: 
"Art. 47 - ...................................... . 
V - informar o horário e itinerário das linhas aos usuários, mediante afixação de 
placas nos respectivos pontos de parada." (AC) 
Art. 2º - O inciso IV do artigo 48 da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 48 - ...................................... . 
IV - receber informações sobre as características de serviço, incluindo-se o 
horário e itinerário das linhas." (NR) 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2002, de autoria do vereador Leonir José 
Favin - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de julho 
de 2002. 
1h ~~Hasse Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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