| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2002 |
| Date | 2002-07-16 |
| Ementa | Acrescenta e altera disposições da lei n° 1.055, de 22 de julho de 1991 e dá outras providências. |
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Estado do Paraná ºUBLICADO /.,.,.,.t SI~ "°' ; Nº R8 ats / :: : =~[l?~o;;;I N" 2172, DE 16 DE JULHO DE 2002. Súmula: Acrescenta e altera disposições da lei nº 1055, de 22 de julho de 1991 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 03 de 09 de novembro de 1994, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 47 da lei nº 1055, de 22 de julho de 1991 passa a viger acrescido do inciso V, com o seguinte teor: "Art. 47 - ...................................... . V - informar o horário e itinerário das linhas aos usuários, mediante afixação de placas nos respectivos pontos de parada." (AC) Art. 2º - O inciso IV do artigo 48 da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 - ...................................... . IV - receber informações sobre as características de serviço, incluindo-se o horário e itinerário das linhas." (NR) Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre do projeto de lei nº 44/2002, de autoria do vereador Leonir José Favin - PMDB. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 2002. 1h ~~Hasse Presidente Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br