| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1° da lei n° 2.136, de 15 de março de 2002. |
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PrlJ.,feitura Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.175
Data: 22 de agosto de 2002.
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.136, de 15
de março de 2002.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº.
2.136, de 15 de março de 2002, destinada pelo Município de Pato Branco para
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica aumentada de
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais) por mês.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de
2002.
éiõvi~n· Prefeito Municipal