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← Pato Branco (PR)

norma nº 2175/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaAltera a redação do artigo 1° da lei n° 2.136, de 15 de março de 2002.
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PrlJ.,feitura Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.175 
Data: 22 de agosto de 2002. 
Súmula: Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 2.136, de 15 
de março de 2002. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. A subvenção social de que trata o art. 1° da Lei Municipal nº. 
2.136, de 15 de março de 2002, destinada pelo Município de Pato Branco para 
pagamento de despesas de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE, para os meses de junho a dezembro de 2002, fica aumentada de 
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais) por mês. 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 
2002. 
éiõvi~n· Prefeito Municipal 

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