| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2176 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). |
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<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco ... ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.176
Data: 22 de agosto de 2002.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos
reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para reforço de dotações no orçamento vigente
a saber:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.04 - Departamento de Cultura
1339200262.048 -Atividades do Departamento de Cultura
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.Física.......................... R$ 7.800,00
Art. 2º . Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
07.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07.04 -Departamento de Cultura
1339200261.020 -Ampliar e Equipar o Centro Cultural Raul Juglair
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 7.800,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
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Clóvis ~doan
Prefeito Municipal