| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em evento cultural, na forma em que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura 9ví_ unicipa{ de Pato <Branco .. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.177
Data: 22 de agosto de 2002.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em evento cultural, na forma em que espeáfica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos
vencedores do Festival da Canção" Canta Pato Branco", nos termos do regulamento próprio do
evento, a ser realizado a partir do dia 30 de março de 2002, findando aos 14 de dezembro do
mesmo ano.
Parágrafo único - A concessão da premiação de que trata o caput deste artigo,
na monta de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), dar-se-á à conta da dotação orçamentária
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física - 1339200262.048 - Atividade do
Departamento de Cultura, da Lei Municipal nº 2.117, de 27 de dezembro de 2001 - Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 22 de agosto de 2002.
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·< /7~ "
Clóvi~ Padoan
Prefeito Municipal