| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município à COHAPAR, a firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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<Prefeitura ~unicipa( de <Pato CJ3ranco ... ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.179 22 de agosto de 2002. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município à COHAPAR, a firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano J "Imóvel Planalto VIII" pertencente ao Município de Pato Branco com uma área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados) de acordo com a matrícula nº 34.720 do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para construção de 36 unidades habitacionais segundo o Programa Casa Feliz Ili. Art. 2°. Fica também autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais. Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4°, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma. Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal a isentar da cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a donatária e os mutuários, e, durante a construção das unidades habitacionais objeto do convênio referido no artigo segundo, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU. Art. 5°. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, caso não seja utilizado para a finalidade prevista no art. 1° desta Lei. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de \ato ;~!;m 22 de agosto de 2002. . Clóvis Sa~an" · Prefeito Municipal