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norma nº 2179/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis próprios do município à COHAPAR, a firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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<Prefeitura ~unicipa( de <Pato CJ3ranco ... ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.179 
22 de agosto de 2002. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis 
próprios do município à COHAPAR, a firmar convênio, 
assumir obrigações e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel urbano 
J "Imóvel Planalto VIII" pertencente ao Município de Pato Branco com uma área de 12.000 
m2 (doze mil metros quadrados) de acordo com a matrícula nº 34.720 do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), à Companhia de Habitação do Paraná -
COHAPAR, para construção de 36 unidades habitacionais segundo o Programa Casa 
Feliz Ili. 
Art. 2°. Fica também autorizado a firmar convênio com a Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades 
habitacionais. 
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo art. 4°, parágrafo primeiro, inciso 1, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, que prevê a doação ao município de 35% (trinta e cinco por cento) da 
área total a ser loteada, visando maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4°. Fica autorizado o Executivo Municipal a isentar da cobrança do 
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI a donatária e os mutuários, e, 
durante a construção das unidades habitacionais objeto do convênio referido no artigo 
segundo, do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU. 
Art. 5°. O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio público municipal, 
caso não seja utilizado para a finalidade prevista no art. 1° desta Lei. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de \ato ;~!;m 22 de agosto de 2002. 
. Clóvis Sa~an" · 
Prefeito Municipal 

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